Todo trabalhador com carteira assinada no Brasil é registrado com um salário nominal – ou salário bruto, – que sofre alguns descontos na folha de pagamento até ser liberado.
À remuneração após os descontos obrigatórios e opcionais damos o nome de salário líquido. Entre os tributos aplicados estão a contribuição à Previdência Social e o recolhimento do Imposto de Renda retido na fonte, sendo ambos obrigatórios.
Para compreender o cálculo do salário líquido, é preciso saber como funciona cada desconto aplicado, a começar pela tabela do Imposto de Renda 2023 e o desconto do INSS.
Previdência Social
Os trabalhadores cadastrados na Previdência Social são tributados de maneira progressiva, ou seja, quanto mais ele ganha, maior a proporção contribuída sobre o seu salário mensal.
A alíquota é definida a partir do salário e se divide em faixas de recolhimento:
- Salário mínimo: R$ 1212,00 – Alíquota de 5% sem dedução
- De R$ R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35 – Alíquota de 9% com dedução de R$ 18,18
- De R$ 2.427,36 a R$ 3641,03 – Alíquota de 12% com dedução de R$ 91,00
- De 3.641,04 a R$ 7.087,22 – Alíquota de 14% com dedução de R$ 163,82
Depois de identificar a faixa de salário, o trabalhador precisa multiplicar o valor de referência pela alíquota da faixa e subtrair a parcela de dedução. Vamos a um exemplo prático:
Para um salário bruto mais horas extras de R$ 3.800, cuja remuneração alcança a última faixa, o salário líquido pode ser dividido em cada uma delas:
- 4ª faixa: [3.800,00 – 3.641,03] = 158,97 x 14% = 22,26
- 3ª faixa: [3.641,03 – 2.427,35] = 1.213,68 x 12% = 145,64
- 2ª faixa: [2.427,35 – 1.212,00] = 1.215,35 x 9% = 109,38
- 1ª faixa: 1.212,00 x 7,5% = 90,90
Total a contribuir: 22,26 + 145,64 + 109,38 + 90,90 = 368,18
Com esse cálculo, também descobrimos que o salário líquido para o Imposto de Renda é de R$ 3.431,82, isto é, o salário bruto (que era de R$ 3.800,00) subtraído o INSS.
Para salários superiores ao teto do INSS, a contribuição do trabalhador será o chamado ‘texto máximo’, de R$ 828,39.
Desconto do Imposto de Renda
A Receita Federal disponibiliza uma tabela com a base de cálculo do imposto de renda retido na fonte.
- Até R$ 1.903,98: alíquota de 0%, sem dedução;
- De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 142,80;
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: alíquota de 15%, com dedução de R$ 354,80;
- De R$ 3.751,06 a R$ R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 636,13;
- Acima de R$ 4.664,69: alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 869,36.
Para fazer o cálculo, basta identificar a faixa em que se enquadra o salário após o desconto do INSS. Em seguida, multiplicar a alíquota e subtrair o valor de dedução.
É importante lembrar que se o trabalhador tiver dependentes, a base de cálculo será menor, com dedução de R$ 189,59 por pessoa.
Exemplo: considerando alguém sem dependente com salário bruto de R$ 3.800,00:
- Alíquota: 3.800,00 – 368,18 (INSS) = 3.431,82 x 15% = 514,77
- Parcela a deduzir: 514,77 – 354,80 = 159,97
- Com um desconto de R$ 159,97 o salário que sobra (líquido) é de R$ 3.271,85 após INSS e IRRF.
Outros descontos não-obrigatórios
Além do imposto de renda e da previdência social, os descontos mais comuns antes do salário líquido são plano de saúde, vale-transporte, contribuição sindical e empréstimos.
No caso do vale-transporte, o valor de desconto pode chegar a 6% sobre o salário bruto.
Neste caso, esse seria o cálculo final (levando em conta a remuneração de R$ 3.800/mês):
- INSS: R$ 368,18
- IRRF: R$ 159,97
- Vale-transporte (4%): R$ 152,00
Total em descontos: R$ 680,15
Salário líquido: R$ 3.800,00 – R$ 680,15 = R$ 3.119,85
Ao final, após a declaração do Imposto de Renda, houve uma retenção de 4,2% sobre a remuneração, enquanto o INSS reteve 9,7%.